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Terminologias - Glossário Seguros

Confira abaixo os principais conceitos do mercado de seguros:

 

Acidente: acontecimento imprevisto ou fortuito do qual resulta um dano à coisa ou à pessoa.

 

Acidente no Veículo: é a ocorrência de qualquer fato danoso, imprevisível e involuntário, produzido no veículo, tais como: colisão, abalroamento, capotagem ou incêndio, que provoque a imobilização total do veículo, estando impedido de se locomover por seus próprios meios ou não, e do qual tenha ou não resultado ferimento nos ocupantes do veículo.

 

Acidente Pessoal: é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico.

 

Apólice: é o documento emitido pela seguradora que expressa o contrato de seguro firmado entre esta e o estipulante.

 

Apólice do Seguro: instrumento do contrato que regula as convenções ajustadas entre o segurado e a seguradora. A apólice do seguro deve consignar todos os riscos assumidos pela seguradora, o valor do objeto segurado, o prêmio devido ou pago pelo segurado e todas as demais estipulações que forem objeto do contrato e nela ajustadas.

 

Ato Doloso: é o ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.

 

Ato Ilícito: é toda ação ou omissão voluntária, ou decorrente de negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.

 

Avarias: danos preexistentes no veículo segurado, constatados na vistoria prévia. Podem ser excluídos da apólice assim que reparados, mediante nova vistoria prévia.

 

Aviso de Sinistro: termo que define formulário específico, fornecido pela seguradora, que o segurado/estipulante é obrigado a preencher e encaminhar à seguradora, com a finalidade de lhe dar conhecimento da ocorrência de sinistro, citando o dia, a hora, circunstâncias da ocorrência etc.

 

Bem Segurado: designação genérica atribuída a todo interesse - coisas, pessoas, bens, obrigações, direitos ou garantias - que se quer proteger contra possíveis danos.

 

Bônus: é o desconto especial concedido ao segurado no seguro de automóvel, por apresentar, em determinado período do tempo, experiência satisfatória para com a seguradora, no tocante ao contrato de seguro.

 

Cancelamento de Apólice: é a dissolução antecipada do contrato de seguro, de comum acordo, ou em razão do pagamento do valor da apólice ao segurado. O cancelamento quando decidido só pelo segurado ou pelo segurador quando o contrato o permite chama-se rescisão.

 

Carência: é o período em que a responsabilidade da seguradora em relação ao contrato fica suspensa.

 

Carro Reserva: disponibilidade de veículo reserva para o segurado, em caso de sinistro previsto e coberto pela apólice, por período determinado, conforme pactuado na contratação do seguro.

 

Coberturas: são as garantias dadas pela seguradora, concedidas para pagamento das ocorrências indenizáveis.

 

Condutores: pessoas (motoristas) legalmente habilitadas e que com a autorização do segurado, dirigem o veículo ou o tem sob sua responsabilidade no momento do sinistro.

 

Corretor de Seguros: pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para intermediar e promover a realização de contratos de seguro entre segurados e seguradoras. A indicação do corretor de seguros é de responsabilidade do segurado.

 

Cotação: é a forma que se obtém o valor do prêmio do seguro em virtude das características do objeto a ser segurado, a fim de satisfazer a necessidade do solicitante.

 

Dano: é todo o prejuízo material ou pessoal sofrido por um segurado, passível de indenização, de acordo com as condições de cobertura de uma apólice de seguro.

 

Dependente: é toda e qualquer pessoa física, assim considerada com relação a outra pessoa, conforme legislação do imposto de renda e/ou Previdência Social.

 

Depreciação: é a perda progressiva do valor de bens, móveis ou imóveis, pelo seu uso, idade e estado de conservação.

 

Doença Preexistente: é aquela de conhecimento do segurado e não declarada na proposta de adesão ao seguro.

 

Dolo: toda espécie de artifício, engano ou manejo astucioso promovido por uma pessoa, com a intenção de induzir outrem à prática de ato jurídico em prejuízo deste e em proveito próprio ou de outrem.

 

Emissão: é a forma pelo qual a seguradora efetiva uma proposta em uma apólice/certificado de seguros.

 

Endosso: documento legal que confirma, altera, corrige, amplia ou cancela, total ou parcialmente, os termos da apólice durante sua vigência.

 

Endosso com Movimento: é a alteração efetuada nas características da apólice que afeta a taxa aplicada ao risco segurado e consequentemente à alteração do prêmio, que pode ser maior ou menor.

 

Endosso sem Movimento: é a alteração efetuada na apólice que não afeta a taxa aplicada ao risco segurado e consequentemente não há transação financeira de cobrança ou restituição.

 

Franquia: é o valor ou percentual definido na apólice pelo qual o segurado fica responsável em caso de sinistro. Para efeito do serviço de Assistência 24hs é o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço a ser prestado em função da distância do domicílio, da distância do destino da viagem e do valor máximo de certos serviços.

 

Franquia Dedutível: é a modalidade de franquia que obriga a seguradora a indenizar tão somente os prejuízos que excedem ao valor de franquia e que representa a participação obrigatória do segurado nos prejuízos ocorridos em cada parcela / talhão / gleba.

 

Furto: é a subtração de todo ou parte do bem segurado sem ameaça ou violência à pessoa.

 

Furto Simples: subtração para si ou para outrem do bem segurado, sem ameaça ou violência física, bem como sem deixar vestígio.

 

Garantias: são as coberturas dadas pela seguradora, concedidas para pagamento das ocorrências indenizáveis.

 

Importância Segurada: é o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às consequências econômicas do risco sob a expectativa de prejuízos, ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora.

 

Indenização: é o valor pago ao segurado pela seguradora em função do sinistro indenizável, da cobertura contratada e do prejuízo apurado.

 

Inspeção: exame dos bens segurados.

 

Massificados: são produtos que apresentam características preestabelecidas pela seguradora e que não sofrem alterações durante a comercialização.

 

Objeto do Seguro: é a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidade, obrigações, direitos e garantias.

 

Ocorrência: no seguro é qualquer acaso ou acontecimento, que altera ou agrava o risco, devendo sempre ser comunicado ao segurador.

 

Omissão: no seguro, é a ocultação de fato ou circunstâncias que, se fossem revelados, levariam o segurador a recusar o contrato, ou a aceitá-lo com agravações tarifárias e/ou outras condições.

 

Passageiro: toda pessoa que estiver sendo transportada, limitando o número de passageiros à lotação oficial do veículo.

 

Perda Parcial: perda que se caracteriza quando os prejuízos decorrentes de incêndio não comprometerem a continuidade da plantação segurada na área sinistrada.

 

Perda Total: dá-se a perda total do objeto segurado quando este perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.

 

Período de Vigência: é o prazo de duração do contrato de seguro.

 

Prêmio: valor que o segurado/estipulante paga à seguradora, pelo seguro contratado.

 

Proposta de Seguro: instrumento que representa a vontade do segurado de transferir os riscos para o segurador. Pode ser preenchida pelo segurado, pelo seu representante legal ou pelo corretor de seguros.

 

Quitação: liquidação do sinistro com o pagamento da correspondente indenização.

 

Recusa de Sinistro: consiste no ato da seguradora em se expressar negativa ao pagamento de uma reclamação de sinistro, por fatores técnicos, inobservância do segurado de suas obrigações, ou quando constatada fraude.

 

Renovação: é o restabelecimento ou a continuidade da cobertura de seguro, geralmente por meio da emissão de nova apólice, novo bilhete ou endosso na apólice, nas mesmas condições que vigoravam anteriormente ou sob novas condições, neste último caso, sempre que tenham ocorrido mutações no objeto do seguro, no interesse do segurado ou nas bases tarifárias do seguro.

 

Residência Habitual: é o imóvel de uso permanente e exclusivamente residencial, utilizado para a fixação de domicílio, representado por casa ou apartamento, expressamente identificado no certificado individual do seguro, compreendendo o prédio propriamente dito e seus anexos, tais como: muros, garagens, edículas, churrasqueiras, instalação de força e luz e demais partes integrantes das construções, assim como seu conteúdo, composto de maquinismos, móveis, utensílios, equipamentos e instalações, exceto o terreno, fundações e alicerces.

 

Residência de Veraneio: é o imóvel representado por casa ou apartamento, utilizado pelo segurado como sua residência não habitual, de forma esporádica e para o lazer, independentemente da região onde esteja localizado.

 

Responsabilidade Civil: é a obrigação de reparação, imposta por lei, a todo aquele que, por ação ou omissão, negligência ou imperícia, gerar danos a terceiros.

 

Risco: é todo evento aleatório, isto é, todo aquele capaz de em determinada experiência ou observação ocorrer ou não e quando ocorrido implica em prejuízo econômico.

 

Risco Total: é uma forma de contratação da cobertura de seguro onde é aplicada a condição de Rateio. Nesta apólice, as garantias básica, adicionais de roubo e/ou furto qualificado e equipamentos móveis em operação em proximidade de água, são a risco total.

 

Roubo: o artigo 157 do código penal define como "subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência".

 

Segurado/Proponente: proponente é a pessoa física ou jurídica que está contratando o seguro. Posteriormente, quando a apólice de seguro for emitida, ele passa a denominar-se segurado.

 

Seguro: contrato bilateral de adesão, baseado no princípio do mutualismo e boa fé, onde o segurador, mediante pagamento prefixado, garante ao segurado a indenização de prejuízos oriundos de riscos futuros e incertos, previstos na apólice.

 

Seguro em Grupo: é o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube etc., em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos são as pessoas seguradas.

 

Sinistro: ocorrência de evento danoso, do qual o segurado precaveu-se, por meio de contrato, e cujos prejuízos comprovados serão indenizados pela seguradora, com ou sem aplicação de franquias.

 

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados): órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.

 

Tabela de Referência: tabela de preços de veículos acordada entre as partes, no produto Valor de Mercado Referenciado, previamente definida na proposta de seguro, divulgada em revista especializada ou jornais de grande circulação. No caso de extinção ou interrupção da tabela acordada, será utilizada a tabela do jornal de maior circulação na região de domicílio do segurado.

 

Terceiro: qualquer pessoa física ou jurídica que não sejam: o próprio segurado; o causador do sinistro; o funcionário do segurado e os sócios, controladores, diretores ou administradores da propriedade rural segurada.

 

Valor de Mercado Referenciado: quantia variável, garantida ao segurado, no caso de indenização integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para veículo, previamente fixada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida para utilização no cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.

 

Valor do Seguro: importância dada ao objeto do seguro, para efeitos de indenização e pagamento do prêmio.

 

Valor em Risco: é o valor integral do objeto ou do interesse do segurado.

 

Vigência: prazo de duração, que expressa o início e o término do seguro.

 

Vistoria de Sinistro: vistoria / inspeção no veículo ou nos bens sinistrados, para apurar o montante dos prejuízos sofridos pelo segurado decorrente do evento previsto e coberto pelo contrato de seguro.

 

Vistoria Prévia: é a inspeção feita para verificação do estado físico do equipamento.

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